Nesta última sexta-feira (1), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para suspender os efeitos da lei que flexibilizava as restrições legais em relação aos gastos com publicidade institucional pela administração pública em ano eleitoral. A vitória foi de 7 a 4 para a suspensão da lei.
A lei suspendida realizava alteração na Lei das Eleições, que mudava o critério do cálculo do limite de gastos com publicidade por parte dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
Durante o plenário, o ministro Alexandre de Moraes disse que a flexibilização pode desequilibrar a disputa eleitoral, dado que existe o risco de favorecer indevidamente os candidatos à reeleição.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, disse Alexandre em seu voto.
Ele complementou seu voto alegando riscos à liberdade de voto e ao pluralismo político, princípios que estão previstos na constituição. Moraes seguiu parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ao qual informa que “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Ação para suspensão da lei foi movida pelo PT e PDT
A suspensão da lei é fruto de duas ações diretas inconstitucionalidade movidas pelo PT e PDT ao Supremo Tribunal Federal. Além da questão da anualidade eleitoral, os partidos também disseram que a alteração viola os princípios constitucionais da moralidade pública, isonomia e segurança jurídica.
Na época da contestação, o PT também alegou que a lei aprovada tinha como finalidade a legalizar a utilização da máquina pública “para promover e exaltar supostas benfeitorias de governos a menos de cinco meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto” através do aumento de gastos com publicidade.
Contudo, embora os partidos tenham sido atendidos, a suspensão é válida apenas para este ano, dado que o plenário decidiu aprovar a concessão de uma liminar para que a lei passe a ter efeito apenas após as eleições de outubro deste ano, com objetivo de obedecer o princípio constitucional da anualidade eleitoral.
O que mudaria com gastos em publicidade na nova lei?
Sancionada em maio deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei permitia um aumento de R$25 milhões em propaganda do governo federal neste ano, de acordo com cálculos realizados pelo Senado.
De acordo com o antigo texto, no 1º semestre do ano eleitoral, órgãos públicos federais, estaduais e municipais não poderiam aumentar suas despesas com publicidade, devendo estes ficarem dentro da média do 1º semestre dos 3 anos anteriores.No entanto, com a lei que havia sido aprovada, o limite em ano eleitoral passaria a ser equivalente à média mensal de gastos nos 3 anos anteriores, multiplicada em 6 vezes. Um outro ponto é que o texto permitia considerar a média do valor empenhado nos anos anteriores às eleições e não só os gastos, o que faz saltar o valor em publicidade.