O Supremo Tribunal Federal (STF) revelou nesta quinta-feira (24) ter marcado para o próximo mês de setembro o julgamento que tem como objetivo analisar sobre a contribuição assistencial de trabalhadores aos sindicatos, uma discussão que envolve a cobrança dessa contribuição de todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo os não sindicalizados.
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Esse julgamento não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, uma obrigação que acabou se tornando facultativa após a promulgação da Reforma Trabalhista em 2017. Segundo o STF, o tema vai ser analisado entre os dias 08 e 15 de setembro no plenário virtual, um sistema onde os ministros apenas apresentam seus votos, sem a necessidade de justificar suas decisões.
O julgamento estava suspenso desde abril deste ano, quado Alexandre de Moraes pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o tema. No momento em que ele fez o pedido, a votação estava cinco votos a favor da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletivos, de todos os trabalhadores, desde que seja garantido o direito de o empregado pedir para interromper a cobrança.
Pela contagem atual, falta apenas um voto para que a maioria seja formada no STF, mas, importante destacar que, com a volta do julgamento, os ministros podem mudar seu entendimento sobre a contribuição assistencial, que é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial.
A decisão dos ministros se estenderá a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não. Em 2017, a corte confirmou a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, ou seja, pelos votos apresentados até aqui, consta que a Corte mudou de posicionamento a respeito do tema.
A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso, que entendeu que, após a Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”. De acordo com ele, “esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas”.
Nesse sentido, em seu voto, o ministro afirmou que a posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona” que, segundo ele, “obtém a vantagem, mas não paga por ela”.
“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou ele, que foi seguido por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
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