O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta, nesta sexta-feira (07), a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
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Em nota, a assessoria de imprensa revelou que a “Ação Direta de Constitucionalidade (A ADI) 5090 foi retirada da pauta”. Até o momento, o STF não revelou uma nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.
Importante destacar que a retirada do assunto da pauta da Corte não significa que o julgamento foi cancelado. Em nota, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador afirmou que se trata apenas de um adiamento. Agora, uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja analisado pelos ministros.
O julgamento em questão começou em 2020. Na ocasião, os ministros do STF declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. Todavia, a decisão final foi adiada na época e estava prevista para acontecer na próxima semana.
Com o adiamento da decisão, a Defensoria Pública da União (DPU), em nota, esclareceu que não é necessário que pessoas interessadas no recálculo da correção monetária e recomposição do FGTS entrem com ação ou se habilitem no processo movido pelo órgão neste momento.
“Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5.090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações”, publicou o órgão.
Entenda a correção do FGTS
A ação foi movida pelo partido Solidariedade em 2014 e, caso procedente, possibilitará que milhões de trabalhadores que tiveram algum saldo no FGTS desde 1999 tenham a possibilidade de reclamar perdas devido ao uso da TR. Isso porque a atual fórmula de atualização monetária do FGTS, que faz uso da Taxa Referencial, acrescida de juros de 3% ao ano, seria substituída por um índice mais fiel à inflação.
Nesse sentido, uma decisão favorável aos trabalhadores fará com que eles recebam os valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, o que poderá causar um impacto, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), de cerca de R$ 300 bilhões aos cofres públicos.
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