Por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a estabelecer a cassação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao deputado bolsonarista Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, pela divulgação de “fake news” nas redes sociais.
Nesse sentido, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para revogar a liminar que havia sido concedida a Francischini pelo ministro Nunes Marques, no sentido de devolver-lhe o mandato. Apenas o ministro Mendonça votou para atender a decisão do colega.
Francischini e as “fake news”
O deputado Fernando Francischini teve seu diploma de deputado estadual cassado pelo TSE porque, durante uma “live” realizada no dia do primeiro turno das eleições de 2018, disse que as urnas haviam sido fraudadas para impedir a vitória do presidente Jair Bolsonaro, algo que não é verdade. Além de levantar uma questão extremamente séria, ele proferiu mentiras e foi enquadrado no que conhecemos como “fake news”.
A defesa de Francischini acionou o Supremo Tribunal Federal e obteve decisão favorável de Marques. O ministro entendeu que o uso da internet foi indevidamente enquadrado pelo TSE nas hipóteses que configuram abuso dos meios de comunicação.
Além disso, na decisão avaliada pelo ministro, como a Corte Eleitoral organizou uma nova regra, esta só poderia ser aplicada nas eleições de 2020, respeitando o princípio da anualidade e logo não poderia ser utilizada para punir um candidato que estava sendo referido ao pleito de 2018.
Fachin e sua decisão incisiva
Ao abrir divergência, Fachin, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a cassação do mandato de deputado de Fernando Francischini foi “correta e adequada à ordem jurídica” e que as informações falsas divulgadas por Francischini ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Segundo Fachin, ao proferir mentiras, o deputado da União Brasil gerou um teor de descredibilidade das urnas eletrônicas, atacando o regular andamento do processo eleitoral e o livre exercício da soberania popular.
Ricardo Lewandowski, em seguida, deu um voto e limitou-se às questões técnicas do processo. Ao empatar o placar, disse que o pedido de suspensão da cassação foi feito de forma exagerada e que “não há nos autos situação em que se mostrasse patente concessão de tutela”.
Porém, o voto de desempate veio por Gilmar. Segundo ele, não houve mudança de jurisprudência do TSE apta a atrair o princípio da anualidade, pois a possibilidade de cometimento de atos abusivos por meio da internet é considerada pela Corte Eleitoral pelo menos desde 2016.
Além disso, o ministro afirmou que ataques contra o sistema eleitoral não devem ser cometidos, principalmente durante a ocorrência do pleito, o que torna-se extremamente grave e que atos como esse não podem ser tolerados dentro de uma democracia.