O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de terça-feira (03), por unanimidade, pela manutenção da prisão de Adélio Bispo, autor do atentado contra Jair Bolsonaro (sem partido) enquanto o chefe do Executivo ainda era candidato à presidência, em 2018, na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O caso chegou ao STF porque a defesa do acusado questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em resolução de Conflito de Competência, determinou a permanência de Adélio na Penitenciária Federal de Campo Grande. Isso porque, de acordo com o STJ, o local cumpre as exigências legais para o caso, visto que conta com uma Unidade Básica de Saúde e com o atendimento médico psiquiátrico.
Discordando da posição do STJ, a defesa foi ao STF, argumentando que o presídio em Campo Grande é inadequado, assinalando pela existência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, em Minas Gerais, e a presença de outros estabelecimentos adequados em Minas Gerais, estado onde Adélio vivia antes de ser preso.
Todavia, em 2020, o relator do habeas corpus, o ministro Nunes Marques, negou o pedido de transferência de Adélio do Sistema Penitenciário Federal para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou para outro estabelecimento adequado situado no Estado de Minas Gerais.
Ao negar o recurso, Nunes Marques reafirmou seu entendimento sobre o não cabimento de habeas corpus contra decisão proferida no âmbito de conflito de competência. Na opinião do ministro, a fixação da competência, por si só, não tem potencial para restringir, diretamente, a liberdade de locomoção física.
Além disso, o integrante do Supremo também ressaltou que o Código Penal estabelece que a medida de segurança deve ser cumprida em um hospital de custódia para o tratamento psiquiátrico, em regra. “Entretanto, na falta desse tipo de local ou na inexistência de vaga, poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado”, disse o ministro.
Com a nova negativa, a defesa voltou a impetrar um recurso e a decisão teve de ser votada pela Segunda Turma da Corte, que de forma unânime, seguiu o entendimento do relator de que Adélio deve permanecer em um estabelecimento federal, “onde, atualmente, recebe tratamento em conformidade com a lei, segundo as informações constantes dos autos”.
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