O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima terça-feira (31), uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, que foi à Corte para tentar devolver a investigação envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas para a primeira instância.
No julgamento, a Segunda Turma do STF, responsável pela demanda, julgará se derruba ou não uma decisão judicial que reconheceu o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro. Com o reconhecimento, o caso passou a ser de responsabilidade da segunda instância.
MP defende que senador não tenha foro
Para o Ministério Público carioca, o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não deve ter foro privilegiado no caso das rachadinhas, que consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de seus assessores.
De acordo com o MP, que pede pela retirada do foro, o órgão leva em consideração uma decisão do STF, que já firmou entendimento de que a garantia vale apenas para casos em que os supostos crimes têm relação com o mandato, ou foram cometidos em função do cargo.
À época dos supostos crimes, Flávio Bolsonaro era deputado estadual na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj) e os defensores dele dizem que ele tem direito ao benefício porque, após ser eleito senador, ele apenas “trocou” de casa legislativa.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se posicionaram sobre o tema. Para os órgãos, Flávio Bolsonaro tem direito ao foro privilegiado e, por isso, deve mesmo ser julgado pela segunda instância.
Nova denúncia contra Flávio Bolsonaro negada
Ontem, quarta (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise de uma nova denúncia contra Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas, autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A denúncia em questão foi apresentada pelo MP depois que o STJ havia anulado as quebras de sigilo bancário e fiscal e invalidado grande parte das provas apresentadas pelo órgão.
No novo documento, o MP retirou 16 itens acusatórios que foram invalidados pelo tribunal e apresentou apenas as provas consideradas válidas. Todavia, mesmo assim, o STJ afirmou que o prosseguimento da ação penal está “calcada em elementos nulos” e que a retomada do processo não foi devidamente justificada e coloca em risco a defesa dos denunciados. Sendo assim, teve que ser negada.
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