Acontece nesta sexta-feira (10) a análise do caso do deputado federal Valdevan Noventa (PL). Assim como publicou o Brasil123, ele teve seu mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal (TSE) no ano passado, mas, na semana passada, viu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, anular a decisão.
Nesta sexta, a decisão monocrática, isto é, individual, será analisada por outros quatro ministros que, assim como Nunes Marques, irão votar contra ou a favor da anulação do deputado, que é apoiador assíduo do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento, que foi aberto no começo do dia, está sendo feito pelo plenário virtual e os ministros podem depositar seus votos, sem explicar as razões, até às 23h59 desta sexta.
Essa é a segunda vez nesta semana que ministros do STF analisam uma decisão de Nunes Marques que teve como foco a retomada de um parlamentar apoiador do presidente Bolsonaro, que foi quem o indicou para a Corte. Isso, em 2020.
O primeiro julgamento aconteceu na terça-feira (07), quando ministros do STF derrubaram a decisão que havia anulado a decisão do TSE, que tirou o mandato do deputado do Paraná Fernando Francischini (União Brasil), que publicou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral.
Diferentemente do deputado do Paraná, Valdevan Noventa perdeu seu mandato porque foi acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2018 e compra de votos. Em sua decisão, no entanto, Nunes Marques anulou a condenação do TSE alegando que o tribunal inovou em relação às regras de 2018 ao determinar a perda do mandato político.
De acordo com as investigações, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.
Segundo o ministro, realmente a Corte passou a entender que a prática adotada pelo deputado afeta os demais concorrentes da disputa proporcional determinando a nulidade dos votos. No entanto, ele argumentou que esse entendimento não existia em 2018 e, por isso, a decisão do TSE deveria ser anulada.
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