O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela invalidação de uma lei que visa acabar com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. A norma em questão foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
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O tema está sendo analisado no plenário virtual, onde ministros inserem seus votos no sistema eletrônico. Na ação, que tem prazo para acabar nesta sexta-feira (20), os ministros estão analisando uma reclamação do governo do Rio de Janeiro, que é contra a validade da lei.
Em seu voto, Ricardo Lewandowski, ministro relator do caso, afirmou que o texto em questão não seguiu a Constituição porque foi proposto por parlamentares. Segundo ele, como o documento diz respeito ao regime jurídico de servidores militares estaduais e distritais, os precedentes firmados no STF mostram que a iniciativa do projeto de lei cabe a governadores.
“Não há como deixar de concluir que, na espécie, está-se diante de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores”, afirmou o ministro, que ainda ressalta que a Constituição autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso não obedeçam a regras específicas do regime jurídico, por exemplo.
Na constituição também há um trecho que restringe o uso do habeas corpus para militares, lembrou Ricardo Lewandowski, que ainda disse entender que o conteúdo da lei viola a Constituição, pois, de acordo com ele, as forças militares estaduais são subordinadas aos governadores, sendo reconhecidas constitucionalmente, como “forças auxiliares e reserva do Exército, tendo regime diferenciado”.
“Os servidores militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, submetem-se a um regime jurídico diferenciado, o qual se distingue daquele concernente aos servidores civis”, escreveu o ministro, que foi seguido por todos os outros membros da Corte. Apenas André Mendonça, Nunes Marques e Rosa Weber ainda não votaram.
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