O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (10), a maioria de votos para enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) uma queixa-crime feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede) contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por difamação.
Na queixa-crime em questão, Randolfe Rodrigues afirmou que Bolsonaro cometeu o crime de difamação, pois, em uma postagem em sua conta do Twitter, o ex-presidente ligou o senador a supostas irregularidades envolvendo a compra de vacinas contra a Covid-19 sem licitação.
Em sua conta na rede social citada, Bolsonaro disse que Randolfe Rodrigues só deu a ideia de criar uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Covid-19 porque suas tratativas de fraude fracassaram – o parlamentar, além de ter sido quem propôs a criação da CPI, que investigou as ações e omissões da gestão Bolsonaro durante a pandemia, desempenhou o papel de vice-presidente da comissão, que denunciou o ex-presidente por nove crimes.
Como Bolsonaro não é mais presidente, ele não tem mais foro privilegiado. Por conta disso, o ministro Luiz Edson Fachin determinou o envio do caso para o TJDFT, ou seja, para a primeira instância da Justiça.
A decisão foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que recorreu da determinação e ainda afirmou que a Corte deveria, na verdade, arquivar a queixa-crime contra o ex-chefe do Executivo. Para o órgão, não existem indícios que evidencie o cometimento de qualquer crime e, por isso, a denúncia contra Bolsonaro precisa ser arquivada, não havendo, assim, necessidade de enviar o tema para a primeira instância.
Nesta sexta, Luiz Edson Fachin manteve sua posição, discordando do parecer da PGR e afirmando que ainda é prematuro encerrar a investigação e que há elementos para abertura de uma ação penal. “Compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa”, escreveu.
Dos ministros, seguiram o colega a ministra Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Por outro lado, o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro ao cargo, divergiu e votou para rejeitar a queixa-crime.
“Não se vislumbra, no presente caso, minimamente, o dolo específico necessário à configuração do delito de difamação atribuído ao ex-presidente da República, tratando-se, em verdade, de disputa política própria do ambiente democrático”, afirmou ele ao concordar com o argumento da PGR, que quer arquivar a queixa-crime contra Bolsonaro.
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