O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar, em uma ação penal, o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor. No julgamento, os ministros analisaram se o político cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
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Na semana passada, advogados devem apresentar seus argumentos aos ministros e o relator do caso, Edson Fachin apresentaram seus votos. Edson Fachin, que votou pela condenação, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Este caso é um dos desdobramentos da Lava Jato, uma operação da Polícia Federal (PF), e também envolve outros réus, sendo eles os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como administrador de empresas do ex-senador, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, suposto operador particular do ex-parlamentar.
Fernando Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, que é uma empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Conforme apontaram as investigações, os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
A condenação é um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que durante a primeira sessão de julgamentos, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.
“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse ela.
Além de pedir a condenação à prisão, a PGR também pediu que os ministros do STF impõem uma multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais – este valor é o que teria sido cobrado em propinas –, e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, o que totaliza R$ 59,9 milhões. Este número ainda sofrerá alterações, visto que vai passar por atualização monetária para corrigir a perda por conta da inflação no período.
Até o momento, os ministros ainda não analisaram a proposta de pena apresentada por Edson Fachin, que fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:
- Corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
- Organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.
O ministro também propôs a interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Importante destacar que, como essa pena supera oito anos, caso seja estabelecida, de fato, Fernando Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, isto é, na prisão – o relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.
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