O Supremo Tribunal Federal (STF) está caminhando para autorizar a cobrança de contribuição assistencial mesmo de trabalhadores que não são filiados a sindicatos. No julgamento em curso, que começou em 1º de setembro e prosseguirá até 11 de setembro, a maioria dos ministros já se manifestou a favor dessa prática. Até o momento, seis ministros se posicionaram favoravelmente: o relator Gilmar Mendes, juntamente com Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição assistencial tem como finalidade financiar as atividades sindicais, principalmente as negociações coletivas. Essa cobrança difere do imposto sindical, que era obrigatório para todos os trabalhadores e empresas até se tornar opcional em 2017, por meio da reforma trabalhista. O STF já havia validado essa mudança na legislação em 2018. A atual decisão em discussão no tribunal pode ter implicações significativas nas relações entre sindicatos e trabalhadores, determinando se a contribuição assistencial pode ser exigida de todos, independentemente da filiação sindical.
Sobre o direito a oposição para quem não deseja ser descontado
Conforme as posições dos ministros, os trabalhadores que optarem por não contribuir com o financiamento das atividades sindicais terão o direito à oposição. No entanto, é importante notar que esse direito está sendo analisado com certas ressalvas por especialistas, pois o desfecho desse julgamento no Supremo Tribunal Federal pode ter implicações significativas nas dinâmicas entre sindicatos e trabalhadores, afetando a maneira como as contribuições assistenciais são coletadas e quem pode ser legalmente obrigado a pagá-las.
A questão em torno da oposição à contribuição assistencial, conforme destacada pelo professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, permanece um ponto de incerteza. Não está claramente definido como esse processo de oposição será conduzido, se será possível fazê-lo por meio eletrônico, como e-mail, ou exclusivamente de forma presencial durante assembleias sindicais.
A principal preocupação, segundo Zavanella, é a possibilidade de que o ambiente para expressar essa oposição possa se tornar hostil e criar situações constrangedoras, o que dificultaria o pleno exercício desse direito. Além disso, ele aponta que a ausência de definição clara em relação ao valor e à periodicidade da cobrança, que são normalmente estabelecidos em assembleias sindicais, também gera incertezas.
Gilmar Mendes retrocede e reformula seu voto a favor da contribuição sindical
O ministro Gilmar Mendes, que originalmente se opunha à cobrança da contribuição assistencial, alterou sua posição durante o julgamento. Ele enfatizou a preocupação com o “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a implementação da reforma trabalhista, sugerindo que a cobrança da contribuição assistencial poderia desempenhar um papel importante na sustentação financeira dos sindicatos em um ambiente de mudanças significativas nas leis trabalhistas.
Essa mudança de postura de Gilmar Mendes reflete a complexidade do debate sobre a contribuição assistencial no contexto das transformações nas relações de trabalho no Brasil e das implicações que essa decisão do STF pode ter sobre o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores.