Nesta última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a pena da condenação do senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado devido aos crimes que envolveu a BR Distribuidora. Também foram condenados outros dois réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, um operador particular e amigo pessoal de Collor, bem como Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do até então senador.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 ao Ministério Público, quando o ex-presidente foi acusado de receber R$29,9 milhões em propinas envolvendo a subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Contudo, para os ministros do STF, a propina teria sido de R$20 milhões e os pagamentos realizados entre 2010 e 2014.
Com a determinação, todos os réus foram condenados a pagar R$20 milhões em indenização por danos morais coletivos. Além disso, Collor também ficou impedido de exercer cargo ou função público. Além disso, os bens, direitos e valores oriundos da lavagem de dinheiro também deverão ser devolvidos à União por parte dos réus. A condenação de Collor e dos réus já havia sido determinada na semana passada, por 8 votos a 2.
Ministros divergiram sobre a pena de Collor
Durante a sessão para votar a condenação de Collor, os ministros do STF divergiram sobre sua pena e dos réus. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes propuserem uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão. Por outro lado, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber defenderam uma pena de 15 anos e 4 meses.
Durante o intervalo da sessão, os ministros entraram em um acordo e, ao retomar o julgamento, os ministros chegaram a um consenso da pena defendida por Moraes e Fux, sendo 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses devido ao crime lavagem de dinheiro. Os réus também deveriam responder pelo crime de associação criminosa, contudo, os ministros viram que o crime já prescreveu.
Embora tenha sido condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença dos ministros. Nesse sentido, os réus só passarão a cumprir pena após a análise destes recursos e, devido a isso, eles não poderão ser presos de forma imediata. Desde o início das investigações, a defesa de Collor entende que não foram produzidas provas que comprovem o recebimento de propina e que as acusações se baseiam apenas em delações.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, disse o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento do caso. Ao ser procurado, o advogado afirmou que a defesa apresentará recursos contra a condenação. “A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, disse Marcelo Bessa, um dos advogados da defesa do ex-presidente da República, Fernando Collor.