O ex-deputado federal, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf, de 92 anos, foi beneficiado nesta terça-feira (16) por conta de uma decisão tomada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado. Com isso, ele teve extintas penas que outrora foram determinas pela Justiça.
A decisão que beneficiou Paulo Maluf foi assinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, o membro da Corte entendeu que o caso do ex-governador de São Paulo se enquadra no que foi estabelecido em indulto natalino editado em dezembro de 2022 pelo até então presidente Bolsonaro.
O indulto concedido por Bolsonaro, que havia prometido durante sua campanha eleitoral em 2018 que acabaria com a prática, tem o poder de extinguir a pena privativa de liberdade, e não os outros efeitos da condenação, como multas, por exemplo. Nesta terça, o ministro do STF afirmou que a defesa de Paulo Maluf conseguiu provas que o ex-gestor preenche os requisitos do decreto de indulto assinado por Bolsonaro.
“Constato que os documentos apresentados pela defesa comprovam que o apenado atualmente possui 92 (noventa e dois) anos completos, o que atende a uma das exigências objetivas prescritas pelo decreto presidencial”, disse Edson Fachin em sua decisão.
Ainda conforme o ministro, a pena total de Paulo Maluf tem o tempo de dez anos, seis meses e dez dias, sendo que o ex-governador de São Paulo já cumpriu cinco anos, quatro meses e 23 dias. “Portanto, está preenchido o requisito objetivo alusivo ao tempo de cumprimento superior a 1/3 (um terço)”, explicou o membro da Corte.
Paulo Maluf estava em liberdade condicional desde fevereiro de 2022, também por decisão de Edson Fachin. Essa extinção da pena teve o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também atestou que ele preencheu os requisitos pré-estabelecidos.
Diferentemente do indulto dado ao então deputado Daniel Silveira (PTB), derrubado pelo STF, esse indulto pelo qual Paulo Maluf se beneficiou é geral, impessoal e ainda contém uma série de requisitos para sua aplicação a condenados.
No STF, o ex-governador foi condenado duas vezes. No primeiro processo ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão por lavagem de dinheiro – essa pena também incluiu perda de mandato e proibição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena. A outra condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão. O motivo: o cometimento do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Leia também: Alexandre de Moraes vota para tornar réus mais 250 denunciados por atos de 08 de Janeiro