Esta semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, no Plenário Virtual, recurso da Riachuelo para tentar revisar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garante às mulheres folga aos domingos a cada 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale destacar que, até o momento, encontra-se empatado no STF o julgamento sobre o recurso da rede de lojas de departamento. No entanto, a questão poderá ser definida pelo novo ministro, Cristiano Zanin, que deve tomar posse em agosto.
Sobre o caso
No Plenário Virtual, a 1ª Turma do STF analisou o recurso da Riachuelo contra decisão do TST, favorável ao que determina a prevalência do que diz a CLT. Pelo artigo 386, “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.
No entanto, apesar de haver a previsão na CLT, no ano 2000 ocorreu a edição da Lei n.º 10.101 que excluiu o comércio dessa obrigação. Desde então, o comércio em geral dá o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas.
Votação dos ministros
No STF, a relatora, ministra Cármen Lúcia, negou o recurso à empresa, afirmando haver proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, que afastam a alegada ofensa ao princípio da isonomia.
Vale destacar que, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora, negando o recurso à empresa. Já no voto divergente, o ministro Luiz Fux afirmou que:
É preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de ‘proteger’ a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente.
Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Fux.
Empate
Como o ministro Dias Toffoli pediu para ser transferido para a 2ª Turma, há, por ora, uma vaga aberta, que deve ser preenchida por Cristiano Zanin, que poderá analisar o compêndio regulatório das relações de trabalho e votar, com base no regimento interno do STF.
Vale destacar que, em junho, o Senado aprovou, após quase 8 horas de sabatina e duas votações, a indicação de Zanin para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga aberta pela aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
No Plenário, o nome de Zanin recebeu o voto favorável de 58 senadores, contra apenas 18. Por fim, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o resultado foi de 21 a favor e 5 contra.