O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (17) o julgamento de ações que visam questionar trechos do Marco Civil da Internet acerca da responsabilidade de plataformas digitais sobre os conteúdos ilícitos ou ofensivos postados por seus usuários.
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A discussão sobre esse tema ganhou ainda mais força nas últimas semanas devido ao debate por conta do Projeto de Lei (PL) das Fake News, que hoje está na Câmara dos Deputados e prevê a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O tema, na Câmara, seria votado na semana passada, mas o deputado federal Orlando Silva (PCdoB), relator da proposta, pediu o adiamento da votação por conta da falta de consenso entre os parlamentares – o parlamentar diz que serão precisos ao menos 15 dias para que o projeto fique “mais convergente”.
No STF, os temas foram pautados pela presidente da corte, a ministra Rosa Weber. Um dos casos, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, nada mais é do que um recurso extraordinário da empresa Meta, que é quem controla o Facebook e o Instagram, contra a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Esse dispositivo em questão diz que provedores de internet, websites e redes sociais só têm responsabilidade civil por postagens e mensagens ilícitas se não tomarem providências para a remoção desses conteúdos após decisão judicial.
Já a outra ação, que tem como relator o ministro Luiz Fux, tem como foco discutir sobre o dever do provedor de website de fiscalizar o conteúdo publicado em seus domínios eletrônicos e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Não suficiente, também existe uma outra ação. Essa, sob a relatoria de Rosa Weber, visa discutir a interrupção, por ordem judicial, de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram, que se neguem a fornecer à autoridade conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários submetidos a investigação criminal.
Criado em 2014, o Marco Civil da Internet foi feito com foco em estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Hoje, a norma responsabiliza somente as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários.
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