Três decretos do governo de Jair Bolsonaro (PL) sobre política ambiental foram derrubados nesta quinta-feira (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões aconteceram durante o julgamento de uma ação levada à Corte pelo partido Rede Sustentabilidade.
Na ação, a legenda pediu que os seguintes decretos fossem derrubados:
- O decreto criado para excluir a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente);
- O decreto que, na prática, afastou os governadores de estados da Amazônia Legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal;
- E o decreto que serviu para extinguir o Comitê Organizador do Fundo Amazônia — que implicou no afastamento integral da sociedade civil de manifestações sobre o fundo.
Ao STF, o partido justificou que a ação fazia parte de um “pacote verde”, que discute políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos. O julgamento começou no dia 7 de abril, mas só foi concluído nesta quinta. O último voto foi do presidente da Corte, Luiz Fux, que acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e votou para derrubar os decretos.
De acordo com informações da “TV Globo”, uns dos documentos foi o que retirou a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), que antes era formado por 17 cadeiras, sendo nove do governo e oito da sociedade civil. Após o decreto, foram mantidos só nomes do governo.
Esse conselho é o responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do FNMA, que é o mais antigo fundo da América Latina voltado para o meio ambiente. Em seu voto, Cármen Lúcia disse que as modificações fixando a exclusão da sociedade civil são inconstitucionais.
“A Constituição não é nem formal nem acanhada em cuidar da cidadania em matéria ambiental. A participação popular em matéria ambiental é fixada também em ajustes e compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil”, disse a ministra.
O único que divergiu dela foi Nunes Marques. De acordo com o ministro, indicado no ano passado por Bolsonaro, não há exigência para que o conselho fosse composto por representantes da sociedade civil e que o STF não pode impedir o presidente de modificar o colegiado.
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