Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta sexta-feira (31) a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para aquelas pessoas que possuem diploma de curso superior. A prisão especial, que até então estava prevista em lei, não tem características específicas para as celas, resumindo-se apenas em um local distinto dos presos comuns.
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Nesta sexta, em um julgamento realizado no plenário virtual, os ministros concluíram a análise de uma ação protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. Ao dar sua posição sobre o caso, Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso, concordou com a PGR, que diz que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
De acordo com Alexandre de Moraes, não existe justificativa para manter um benefício que, para ele, passa a ideia de que presos sem o ensino superior não são dignos de um tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, começou o ministro.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, completou Alexandre de Moraes, que ainda disse que “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
A opinião de Alexandre de Moraes foi seguida por todos os ministros da Corte, que tinham até a meia-noite desta sexta para dar um parecer sobre o tema. Luiz Edson Fachin, por exemplo, afirmou, ao votar sobre o assunto, que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”. Para Edson Fachin, inclusive, o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu o ministro.
Os ministros não precisam justificar seus votos no plenário virtual. Todavia, assim como Edson Fachin, Dias Toffoli fez uma análise sobre o tema, pontuando que não existe autorização para o poder público garantir um tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros. “Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, afirmou o ministro do STF.
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