Nesta última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre indulto concedido pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Com isso, por 8 votos a 2, o STF entendeu que o indulto concedido foi institucional por desvio de finalidade cometido pelo ex-presidente, dando perdão a um aliado político, derrubando, assim, a validade da graça constitucional.
“Houve a confissão expressa do desvio de finalidade no chamado ‘Ato em Prol da Liberdade de Expressão’, marcado logo após a concessão do indulto e na qual o Presidente da República entrou ao Deputado Daniel Silveira cópia do indulto”, afirmou o ministro do STF, Alexandre de Moraes, ao argumento sobre voto pela derrubada do perdão presidencial.
Além de Alexandre de Moraes, os ministros do STF Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a ministra relatora do caso, Rosa Weber, ao votar a favor de derrubar o indulto. “Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar a independência do Poder Judiciário”, conclui Moraes em voto.
Já o ministro Barroso argumentou que, “de forma inusitada”, o decreto foi editado no dia seguinte à condenação, antes mesmo da sentença ter sido publicada. “O presidente julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição de juiz dos juízes”, disse o ministro do STF, Barroso. “Num Estado Democrático de Direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo”, completou.
Indicados por Bolsonaro ao STF votaram contra derrubar o indulto
Os dois ministros indicados por Bolsonaro ao STF, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, discordaram de derrubar o indulto concedido pelo ex-presidente a Daniel Silveira. De acordo com ambos os ministros, a concessão é um ato político e que, por esse motivo, não é passível de controle pelo Judiciário. “Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada para agir”, disse André Mendonça.
Além disso, Mendonça também afirmou que, após Silveira ter sido condenado, “surgiram vozes dizendo que a pena ter sido excessiva”. Com isso, o ministro entendeu que, pelo “contexto daquele momento”, a “concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo”. “Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder”, completo Mendonça.
O ministro Kassio Nunes Marques concordou com Mendonça e também entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu requisitos legais, mas não pode discutir o mérito. “As alegações de ocorrência de desvio de finalidade, de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade constituem, na verdade, tentativa de exame de mérito do ato do governo de concessão do indulto, o que se demonstra claramente inadmissível à luz da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a observância dos limites impostos pelo texto constitucional”, disse o ministro do STF, Kassio Nunes.