O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25), em uma ação penal, o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor. No julgamento, os ministros analisaram se o político cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A forma como se dará o cumprimento da pena será decidido na próxima semana.
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Na semana passada, advogados apresentaram seus argumentos aos ministros e o relator do caso, Edson Fachin, apresentou seu voto. Edson Fachin, que votou pela condenação, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Este caso é um dos desdobramentos da Lava Jato, uma operação da Polícia Federal (PF), e também envolve outros réus, sendo eles os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como administrador de empresas do ex-senador, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, suposto operador particular do ex-parlamentar.
Fernando Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, que é uma empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Conforme apontaram as investigações, os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
A condenação foi um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que durante a primeira sessão de julgamentos, afirmou que as irregularidades foram provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.
“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse ela.
Até o momento, a pena ainda não foi decidida. Esse, inclusive, será o próximo passo da ação e já tem data marcada: próxima quarta-feira (31). Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública. Caso os ministros concordem com a sugestão e a pena final seja, de fato superior a oito anos, Fernando Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, isto é, na prisão.
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