As decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares em razão da pandemia são inconstitucionais, decidiu na quinta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa discussão, que terminou em 9 votos a 1 para a inconstitucionalidade, chegou à Corte após uma ação apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), responsável pela representação de:
- 130 universidades;
- dos Centros universitários;
- das Faculdades;
- E da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
A Crub foi ao STF questionar as decisões judiciais que, durante a pandemia da Covid-19, foram ao encontro do que pediram pais e alunos, que reivindicaram descontos nas mensalidades argumentando que o isolamento social provocou dificuldades e impôs o ensino à distância.
Nessas reclamações, pais e alunos afirmaram que as instituições estariam tendo menos despesas por conta da pandemia, visto que os alunos não estavam se dirigindo até os campus ou escolas. Segundo o STF, ao todo, foram relatadas decisões favoráveis aos pedidos de desconto. Isso, em nove estados.
Em sua decisão, a Corte firmou o entendimento que a inconstitucionalidade dessas determinações atingirão somente as ações que concederam descontos em razão da pandemia e que não consideraram outras questões como a condição financeira dos estudantes, por exemplo.
No julgamento, a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, afirmou que os descontos representaram uma “interferência” do Poder Judiciário nas universidades, o que “fere a livre iniciativa”.
O único que divergiu e votou contra a inconstitucionalidade foi Nunes Marques, que afirmou que o STF não deveria julgar o que, pois trata-se de um grupo de ações decididas em âmbitos regionais. “Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, afirmou.
Diferença nas mensalidades
Em entrevista ao “jornal da Globo”, da “TV Globo”, Alexandre Rico, advogado especialista em direito do consumidor e sócio do Menezes & Ricco Advogados afirmou que, com a decisão do STF, os estudantes que conseguiram na Justiça os descontos poderão ter que arcar com a diferença.
“Se deveria pagar R$ 2 mil e ela foi pagando R$ 1 mil, sobrevém um crédito à instituição de ensino. Tem um crédito a ser pago. As pessoas terão prejuízo em relação a isso”, explica, que ainda detalhou que, a partir de agora, caberá aos tribunais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos.
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