O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (19) a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda a apreensão da CNH por um ano dos motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias que visam atestar se o condutor está sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
No julgamento, que teve início na quarta (17), os ministros julgaram um recurso do Detran do Rio Grande do Sul (Detran), que entrou com uma ação contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que anulou a multa de um motorista que se recusou a fazer o teste.
Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso Luiz Fux, que afirmou que a recusa à realização de testes não constitui crime, mas implica na sanção administrativa, sendo que não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.
De acordo com o ministro, “a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima da lei para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição”. Por conta disso, a anulação do TJ-RS foi derrubada e a multa restabelecida.
Outra decisão do STF
Além da questão da multa, ministros também votaram sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) entraram com recursos para derrubar a vedação, alegando que existe um tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias.
Apesar do argumento de que essa diferenciação afronta o princípio constitucional da isonomia, os ministros votaram manter a proibição sob o argumento de que a vedação contribui para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafegam pelas rodovias federais.
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