O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (19), maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no 2º turno das eleições que ocorrerá no dia 30 de outubro.
A saber, a decisão individual de Barroso foi proferida na terça-feira (18) e permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
Vale destacar que o caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Transporte público gratuito no 2º turno
Cabe informar que a decisão foi tomada mediante uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
Assim, a pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Então, para solicitar a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
Além disso, a medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Confira também: VALE GÁS EM DOBRO: Novo grupo autorizado a receber HOJE (20) o valor de R$ 112
Quem não votou no dia 2 pode votar no dia 30?
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
A saber, além da escolha do presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
Por ser considerada uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Assim, a mesma regra vale para o cidadão que não votar no 2º turno.
Dessa forma, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil e do STF
Veja ainda: AUXÍLIO BRASIL: Pagamento com NOVO VALOR liberado; veja quem recebe nesta quinta (20)