Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (12), por unanimidade, que servidores públicos que são pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias. A votação foi feita no plenário da Corte e todos os membros seguiram o entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes, que defendeu que a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
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Pela lei, as mulheres têm direito a 120 dias de licença após o parto. No entanto, o programa Empresa Cidadã permite que empresas ofereçam 60 dias adicionais de licença remunerada em troca do mesmo valor em deduções fiscais.
Em seu voto, Alexandre de Moraes se manifestou a favor da extensão da licença aos pais servidores, visto que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê tal fato para o pai em caso de falecimento da mãe, por exemplo. “Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai”, afirmou.
O caso analisado nesta quinta foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias por ser pai sozinho.
Na primeira instância, um juiz concedeu o benefício ao pai alegando que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se a mãe das crianças tivesse morrido e os filhos passassem a ficar sob os cuidados exclusivamente do pai.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF. De acordo com o órgão, a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
Apesar da justificativa do INSS, todos os ministros seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Com isso a decisão tem repercussão geral, isto é, servirá como precedente para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos parecidos.
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