Os aposentados tiveram uma grande vitória na tarde desta quinta-feira, 1. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda, negando o recurso do INSS. Na prática, alguns aposentados terão valores maiores na aposentadoria, além de ganharem uma indenização por conta do tempo que ficaram recebendo um valor injusto.
Por isso, hoje vamos falar sobre a revisão da vida toda e mostrar para quem ela vale a pena. Além disso, vamos mostrar se ainda é possível solicitar a sua revisão, de acordo com as regras do processo. Vale lembrar que, em caso de dúvida, é preciso contatar um advogado especialista na causa.
Tudo sobre a revisão da vida toda
O processo que trata da revisão da vida toda incluiu no pagamento dos aposentados as contribuições feitas antes de julho de 1994. Com isso, a aposentadoria das pessoas que entraram no processo vai aumentar. A decisão também pode ser aplicada a todos os processos que possuem como tema o valor da aposentadoria. Apesar disso, especialistas dizem que nem todos seriam beneficiados com a medida.
Isso porque o processo é bom para quem recebia altos salários antes de julho de 1994 ou para quem passaria a ter, dessa forma, um valor maior na aposentadoria. Por isso, quem tinha salários mais baixos não precisa pedir a revisão da vida toda, sob o risco de ter o valor do benefício diminuído. Dessa forma, é preciso calcular o valor do benefício antes de solicitar a revisão previdenciária.
O processo voltou a ser votado por conta de um pedido de vistas do processo pelo ministro Nunes Marques. Contudo, o placar foi o mesmo da primeira votação: 6 a 5 a favor dos aposentados. Na votação de hoje, a revisão da vida toda não contou com o voto do ministro André Mendonça, por decisões precedentes do STF.
Ainda dá tempo de pedir a revisão?
O processo da revisão da vida toda foi aprovado em favor dos aposentados hoje, mas os beneficiários ainda podem pedir o novo cálculo. Isso porque ficou determinado que podem pedir a revisão todos aqueles que receberam a primeira aposentadoria depois de 2012. Além disso, é preciso ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência.
Ainda, o beneficiário precisa ter contribuído com o INSS, pela primeira vez, antes de julho de 1994. Por isso, quem não atende às regras terá o recurso negado, de forma a receber o mesmo salário na aposentadoria. O processo da revisão da vida toda atende a outros benefícios também. Além da aposentadoria por idade, atende a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, de pessoas com deficiência e por invalidez. Além disso, a pensão por morte também entra na revisão.
Por isso, quem quer pedir a revisão da vida toda ainda tem tempo de fazer a solicitação. Para isso, basta entrar em contato com um advogado especializado, apresentando alguns documentos. Eles são o CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias, RG e CPF, comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado), além de carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).