O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem data para retomar o julgamento contra o ex-deputado Roberto Jefferson, que foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de homofobia, calúnia e por incitar dano contra patrimônio público. Segundo o STF, o julgamento vai começar no dia 17 deste mês por meio eletrônico e seguirá aberto até o dia 24.
Isso, claro, caso não haja nenhum novo pedido de vista, isto é, pedido para analisar o assunto, ou destaque, solicitando que o tema seja discutido no plenário físico da Corte. Assim como já explicou em outras oportunidades o Brasil123, o plenário virtual é um meio onde os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
O julgamento de Roberto Jefferson começou em fevereiro. Na ocasião, o tribunal formou maioria para tornar o ex-deputado réu, mas o ato acabou sendo suspenso porque o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, adiando assim a decisão sobre o assunto. Agora, a partir do dia 17, os ministros vão analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em agosto do ano passado.
No documento, o órgão listou sete declarações que foram feitas pelo ex-deputado, dizendo que Roberto Jefferson atacou instituições e praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Antes do pedido de vista, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu que Roberto Jefferson teve uma conduta que atentou “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo”.
Após a argumentação do relator, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes. Além disso, os membros da Corte também votaram para que o caso seja enviado para a Justiça Federal, pois Roberto Jefferson não tem foro privilegiado.
Leia também: Empresa deve dialogar com sindicatos antes de fazer demissão em massa, decide STF