A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta segunda-feira (29) uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB) na operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). O ex-parlamentar havia sido condenado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão. O motivo, o cometimento de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Nesta segunda, o STF ainda determinou que a investigação seja enviada para a Justiça Eleitoral – caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Eduardo Cunha. O magistrado também irá analisar sobre a validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha disse que a decisão favorável ao ex-deputado mostra que ele foi alvo de “perseguição”. “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, disseram os advogados.
Segundo as investigações, o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries. Nesta segunda, os ministros do STF analisaram uma ação da defesa de Eduardo Cunha, que afirmou que a sentença violou entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Nesse sentido, os ministros firmaram o entendimento de que a competência para analisar as acusações contra Cunha era, de fato, da Justiça Eleitoral. O ministro Nunes Marques, por exemplo, citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.
De acordo com ele, a investigação foi aberta com foco em investigar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral, e que delatores citaram que os recursos seriam usados na campanha de Eduardo Cunha.
“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, escreveu o ministro.
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