O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (9), a ação em que se questiona a validade de uma lei do Estado de São Paulo que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei.
Vale destacar que a análise do tema prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).
Salas de descompressão para os enfermeiros
A saber, a sala é um espaço onde os profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, para relaxar.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) alega que a Lei estadual 17.234/2020 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Cabe mencionar que a Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.
Política de saúde pública
Para o relator da ação que envolve os enfermeiros e outros profissionais da saúde, o ministro Edson Fachin afirma que não há, no caso, ofensa à repartição constitucional de competências.
Ainda mais, na sua avaliação, a norma não trata de matéria trabalhista, mas de política de saúde pública voltada a esses profissionais, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
A seu ver, o estado exerceu sua competência suplementar para dispor sobre a proteção à saúde, limitando-se a intensificar a garantia desse direito social, sem, no entanto, contrariar nenhuma disciplina estabelecida em nível federal.
“Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro.
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Direito do trabalho
Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a norma tem natureza trabalhista, pois amplia direito de determinadas categorias profissionais.
Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos.
“A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou.
Com informações do Supremo Tribunal Federal e da Agência Brasil
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