Após autorização do socorro emergencial do Governo Federal no valor de até R$ 1.200,00pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta permite, conforme informou a equipe econômica, que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
A medida anunciada tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.
Diante do sistema de cadastro, muitos brasileiros que possuem o direito de saque têm questionado se quem está com o nome negativo nos sistemas de crédito pode solicitar o auxílio. Hoje, pelo menos 60 milhões de pessoas estão com o nome protestado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Quem tem nome sujo pode receber o auxílio de R$600?
Quem estiver com o CPF negativado junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, CCF e SCPC) pode sim receber o auxílio no valor de R$600. A informação foi confirmada pelo secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
De acordo com o secretário, pessoas negativadas têm direito assim como as outras, normalmente, conforme entrevista ao canal CNN.
Segundo Queiroz, o auxílio tem objetivo de atender pessoas em situação de emergência financeira. “Que isso não venha a acontecer [não disponibilizar o recurso para endividados], tendo em vista que estamos em um momento de comoção social e necessidade de que se tenha circulação de recurso”, disse Sérgio.
“Isso está sendo conversado e conscientizado com os atores envolvidos em todo o sistema financeiro para que estas pessoas possam ter à disposição esses recursos”, acrescentou o secretário.
Situação do CPF
Centenas de trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 estão encontrando dificuldades para fazer o cadastro para recebimento do benefício. De acordo com eles, o CPF irregular não é aceito no sistema de inscrição do site ou aplicativo de cadastro.
O sistema de cadastro, tanto através de site ou aplicativo, foi lançado nesta semana. Para se inscrever, o cidadão precisa estar com o CPF regularizado para que o cadastro seja feito e, consequentemente, entre em análise pelo governo.
Caso o CPF do trabalhador esteja suspenso é por conta de pendências na Justiça Eleitoral ou até mesmo na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Sendo assim, talvez o solicitante não declarou o IR ou não justificou a ausência na última votação.
Quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
- Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
- Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever logo abaixo); e
- Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Quem precisa se cadastrar?
O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja abaixo o passo a passo
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Se negasse dinheiro que é do povo para quem esta endividado seria o cumulo da discriminação….. ainda resta um pouco de humanidade neste governo.
A riqueza de um país serve pra q?
Tá aí um justificativa digna
Tem que dar sim é não é e nunca foi esmola
É direito do povo é dever mais que obrigatório dos governantes , fazerem suas partes.
Eu tenho um filho de três anos e sou mãe solteira tenho direito aos 1.200
Eu gostaria de saber se eu preencher o cadastro errado .eu consigo receber na caixa o segundo dia agente não sabia direito o que fazer como preencher. eu esqueci algumas informações no cadastro com essa situação não há como trabalha eu nescecito demais desse auxilio.
Sou favorável a todos que estão no Serasa e Spc, pois os coitados estão devendo muito paguem a esses coitados, estarei na fila logo cedo.
O que eu faço meu sofá está suspenso eu consego receber o 600 emergencial
Meu cpf está suspenso será que eu consigo receber o 600 reais emergência
Eu estou com o CPF suspenso eu recebo o dinheiro 600 reais
Eu com CPF sujo eu recebo
Nao tenho nada contra os trabalhadores informais e autonomos etc sou a favor, mais esse presidente acha q não afetou essa parte, afetou todo mundo inclusive as pessoas q ganham um salário mínimo e as pessoas q estão no inss recebendo auxílio, afeta as pessoas q ganham pouco presidente, os humildes todos precisam para de ser irresponsável presidente estamos precisando de mais atenção samos nois q faz esse país crescer gerar renda, se não for o trabalhador vcs não recebem seus altissimos salário, porque acho uma injustiça ao meu ver
Oiee Boa noite vdd concordo,sou diarista e vendedora de langerri,e tenho bronquite aguda e área de risco,não vejo a hora deste análise encerrar e o meu dinheiro cair na minha conta ,estou entrando em Pânico já , não posso sair na rua por causa do bronquite,e minhas contas estão atrasadas etc o que eu faço agora.
Sou mãe solteira e Chefe da Casa, e estou como diarista ,porém meu filho está com 24 anos ,mas está desempregado e,fiz um só cadastro porque já coloquei o CPF dele no meu cadastro ,além de nos dois ainda tenho três cães e dois gatos que estão quase sem ração será que terei direito a receber 1200 reais ? Ou meu filho terá que fazer outro cadastro ?
Ser a mulher e o marido são cadastrado no bolsa familia receber o 1.200 ou só os 600 reais
E para os aposentados que ganham pouco e estao cheios de dividas, nao tem condicoes de trabalhar. Gastam um grande parte deste salario de fome em medicamento. Tem contas de luz, agua tel tudo em atraso mal da para comer feijao e arroz, com os precos la encima. Como fica? Se uma mae solteira pode receber. Um idoso pobre tbm tem de ter o mesmo direito, Fica minha pergunta vamos morrer de fome.
Queria uma informação sou escrita no bolsa familia mais ta bloqueado.
Sera que mesmo assim recebo o auxilio emegencial
Tenho bolsa família ,quero saber se eu tenho direito a recebe esse valor de 1,200 , pois sou mãe separada no papel , tenho três filho um deles tem 10 anos ,minha neta com minha filha mora comigo , minha filha n trabalha . No memento estou desempregada
Tbm acho Lucas, independente de trabalhador formal ou nao, os que ganham pouco estão sendo prejudicados sem socorro nenhum.
Tenho carteira assinada mas nome esta no spc e serasa eu tenho direito de receber tambem?
E quando aparece que os dados não conferem com os dados da receita mesmo estando tudo regularizado como a gente faz pra ter acesso ao cadastro nessa situação ?