Recentemente, assim como publicou o Brasil123, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece que as delegacias da mulher devem funcionar 24h por dia. Neste sábado (08), o portal “G1” publicou um levantamento mostrando que, atualmente, das 505 delegacias especializadas no atendimento à mulher no país, somente 57, isto é, 11,3%, funcionam 24h por dia.
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A lei sancionada por Lula foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União), aprovada pelo Senado no início de março e publicada no Diário Oficial na terça-feira (04). Segundo o texto, agora, o atendimento às mulheres nas delegacias especializadas deverá estar disponível 24h, inclusive em feriados e finais de semana.
No entanto, os dados levantados pelo portal mostram que, hoje, a realidade está muito diferente do que propõe a lei. Isso porque existem estados, como Santa Catarina, que sequer contam com unidades dedicadas exclusivamente ao atendimento de mulheres.
Por outro lado, existem estados, como São Paulo, que contam com inúmeras (140) unidades direcionadas ao público feminino, mas apenas uma pequena parcela (11) funcionam 24h por dia. Na Bahia, são 22, mas nenhuma 24h.
Em Roraima, Distrito Federal e Amapá todas as delegacias da mulher funcionam 24h. Por lá, o problema é que são poucas unidades – menos de três, um número considerado bastante baixo, visto que essas unidades da federação contam com uma população que varia de 650 mil a mais de 3 milhões de pessoas.
As delegacias 24h
Abaixo você confere quantas delegacias direcionadas para as mulheres cada unidade da federação conta atualmente:
- Acre: duas delegacias da mulher; nenhuma funciona 24h;
- Amapá: três delegacias da mulher; todas 24h;
- Amazonas: três delegacias da mulher na capital; apenas uma 24h;
- Alagoas: três delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Bahia: 22 delegacias da mulher; nenhuma 24h;
- Ceará: 10 delegacias da mulher, sendo duas 24h;
- Distrito Federal: as duas delegacias da mulher são 24h;
- Espírito Santo: 14 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Goiás: 27 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Maranhão: 22 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Mato Grosso: oito delegacias da mulher, mas nenhuma é 24h;
- Mato Grosso do Sul: 13 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Minas Gerais: 69 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Pará: 23 delegacias especializadas, sendo quatro 24h;
- Paraíba: 14 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Paraná: 21 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Pernambuco: 15 delegacias da mulher; seis 24h;
- Piauí: 13 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Rio de Janeiro: 14 delegacias da mulher, sendo todas 24h;
- Rio Grande do Norte: 12 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Rio Grande do Sul: 21 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Rondônia: oito delegacias da mulher; nenhuma funciona 24h;
- Roraima: uma delegacia da mulher, que já funciona 24h;
- Santa Catarina: não tem delegacia especializada ao atendimento da mulher, mas possui 32 delegacias que atendem idosos, adolescentes crianças e mulheres;
- São Paulo: 140 delegacias da mulher; 11 são 24h;
- Sergipe: 11 delegacias da mulher, sendo uma 24h;
- Tocantins: 14 delegacias da mulher; nenhuma delas funciona 24h.
Conforme a primeira lei, serão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), que foram criadas em 1985 em São Paulo e depois em Pernambuco, que irão funcionar 24h. No texto, consta que essas delegacias terão de oferecer “assistência psicológica e jurídica” às vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídio.
Ainda de acordo com a legislação sancionada por Lula, essas atividades serão feitas por meio de convênios com a Defensoria Pública, o Sistema Único de Assistência Social e também com juizados competentes. Esses atendimentos, de acordo com o texto, serão realizados em uma sala reservada e, sempre que possível, por uma policial mulher.
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