Muitos trabalhadores não sabem, mas o auxílio-creche é um benefício que determina que as organizações deem esse suporte às mães relacionados. Dessa forma, ofertando um ambiente seguro onde elas podem deixar seus filhos enquanto trabalham. Esse benefício deve ser ofertado por toda empresa com mais de 30 funcionários.
Nesse sentido, algumas pessoas podem ter direito ao benefício e nem sabem disso. Vale lembrar que o auxílio-creche é atribuído a mulheres que trabalham de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, é necessário que elas tenham filhos de até seis meses de idade e, nesse caso, a organização onde ela exerce seu trabalho deve garantir os meios necessário, até mesmo providenciando um espaço.
Primordialmente, o principal objetivo do auxílio-creche é o de prover às funcionárias da empresa um apoio. Assim, concedendo o benefício às mães que necessitam deixar seus filhos em um lugar seguro para poderem ir ao seu trabalho. Lembrando que caso a organização não pague o benefício, ela pode sofrer penalidades de acordo com a lei.
É importante deixar claro que há algumas regras para que a trabalhadora receba o auxílio-creche. Em suma, ela deve ser maior de 16 anos, ter filhos de até seis meses de idade, e ter carteira assinada. Entenda mais a seguir!
Como funciona o auxílio-creche?
Antes de mais nada, é importante dizer que se a empresa não pagar o benefício, precisa então custear a obtenção de um espaço de modo que os filhos de suas funcionárias possam ficar durante o período de trabalho. Dessa forma, a CLT trata do auxílio-creche para crianças de até seis meses de idade. Porém, existem empresas que garantem o direito até os seis anos de idade.
Além disso, algumas organizações oferecem o benefício a funcionários do sexo masculino, ainda que a lei obrigue o direito ao auxílio-creche apenas para mulheres. No entanto, é possível dizer que o custo do direito a ter um ambiente para os filhos dos seus empregados deve corresponder a 5% de seu salário mensal.
Entretanto, esse benefício deve ser pago por filho, ou seja, se a pessoa tiver dois dependentes, o valor a ser pago é de 10% e assim sucessivamente. Mas tem o limite de 30% e a empresa também pode oferecer um espaço adequado para as crianças ficarem durante o período do expediente de sua funcionária.
Como solicitar esse auxílio?
Assim como já foi mencionado, o auxílio-creche é destinado, principalmente, para mulheres, embora alguns pais também possam receber. Dessa forma, a mulher que deseja receber o benefício deve entrar em contato com o seu empregador. Sendo assim, ela pode fazer o pedido no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e até mesmo, com seu próprio chefe. Vale lembrar que ela deve apresentar a certidão de nascimento de seu filho.
Se ocorrer da empresa se negar a garantir o benefício à sua funcionária, ela pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Assim, pode ocorrer do juiz obrigar a empresa a pagar o auxílio-creche e também cobrar uma multa por danos. É importante deixar claro que o processo é demorado e é mais conveniente negociar.
Como já mencionado, as empresas devem se responsabilizar por dar um apoio à mãe e assim, elas devem ter um espaço seguro onde deixar seus filhos para ir trabalhar. Portanto, no caso das organizações que tem mais de 30 funcionários, elas têm por obrigação garantir este benefício. Sendo assim, é preciso ficar atento e caso houver necessidade, procurar por seus direitos.
Do mesmo modo, os valores, bem como a duração do benefício podem variar, visto que eles podem ser definidos no momento da negociação do auxílio-creche. Assim, a conversa deve ser entre os empregadores e a funcionária e pode ocorrer com a ajuda de um sindicato ou não. Lembrando que a Constituição assegura o direito.
Também é necessário dizer que há aquelas empresas que possuem algumas políticas internas sobre a concessão do benefício. Dessa forma, essa políticas podem ser diferenciadas se comparadas a outras condições e até a ampliação do direito ao auxílio-creche. Outro detalhe é que existe também a possibilidade de garantir o direito a responsáveis por crianças com um outro grau de parentesco.
No caso do direito do homem a ter o benefício, vale lembrar que ele não está previsto na CLT. No entanto, o RH da empresa pode ofertar o benefício nestas situações em forma de um direito adicional a seus funcionários. O trabalhador deve se informar sobre as políticas internas da organização onde atua para saber se tem direito ou não.