O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade do governo federal do Brasil que opera em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência.
Sua função primordial é receber as contribuições mensais dos trabalhadores e manter em funcionamento o Regime Geral da Previdência Social. Por outro lado, a Previdência Social é encarregada de efetuar o pagamento de diversos benefícios disponibilizados pelo INSS aos seus segurados, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade, bem como outros benefícios integrantes das Atividades Exclusivas de Estado.
Ao buscar a aposentadoria pelo INSS, é essencial satisfazer determinados critérios. No entanto, surge a indagação: é agora viável adquirir direito à Previdência sem a necessidade de atingir uma idade mínima? Conheça as normas vigentes!
Não existe mais um requisito de idade mínima para solicitar a aposentadoria pelo INSS?
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma variedade de modalidades de aposentadoria que atendem aos trabalhadores em todo o território brasileiro.
No total, essa instituição atende a mais de 30 milhões de segurados, provendo benefícios mensais que podem variar de R$ 1.320 a R$ 7.507,42. Entretanto, é crucial ressaltar que a concessão da aposentadoria requer a observância de certos critérios.
Numerosos trabalhadores aguardam ansiosamente durante anos pela tão almejada aposentadoria. Ao longo desse período, esses indivíduos anseiam por estabilidade financeira após dedicarem muitos anos de esforço ao mercado de trabalho.
Desde a implementação da Reforma da Previdência, em 2019, várias regras do INSS foram reformuladas e, agora, em certos casos, não se faz mais necessário cumprir um limite mínimo de idade para pleitear a aposentadoria.
Um dos benefícios mais afetados por essas alterações foi a aposentadoria especial. Antes da reforma, havia a exigência de um período mínimo de contribuição, independentemente da circunstância, para garantir os benefícios. Contudo, atualmente, é ainda imperativo que o trabalhador atinja uma idade mínima para se aposentar. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) está considerando uma petição que poderá modificar tal regra.
Esse caso encontra-se sob análise no STF e foi instaurado pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) no ano de 2020. Conforme reportado pela entidade, a imposição de um limite mínimo de idade força os trabalhadores a permanecerem em atividades laborais insalubres, tornando-se necessário promover mudanças nesse cenário.
Quais mudanças estão sendo consideradas com essa nova iniciativa?
Através dessa ação, está sendo avaliada a viabilidade de eliminar a conversão do período de atividades especiais em tempo comum. Isso poderá resultar em alterações na fórmula de cálculo dos benefícios e na imposição de requisitos de idade.
As normas para acessar os benefícios do INSS estão passando por um processo gradual de transformação, que pode continuar em debate até o ano de 2025, devido à Reforma da Previdência.
Impacto do Julgamento do STF sobre Segurados do INSS
O caso referente à revisão da vida pregressa ganha destaque novamente no âmbito do STF, com uma audiência programada entre os dias 11 e 21 de agosto. Durante essa sessão, os ministros deliberarão sobre o recurso interposto pelo INSS. Até o presente momento, a interpretação vigente é que os aposentados têm o direito de escolher a norma que lhes for mais benéfica.
Calcula-se que haja mais de 10 mil processos em andamento no sistema judiciário relacionados à revisão da vida pregressa. O INSS busca a anulação da decisão da revisão por parte do STF. Em caso de indeferimento desse pedido, há a solicitação de que a regra não seja aplicada aos benefícios previdenciários já encerrados, às sentenças que já receberam negativa e às discrepâncias nos pagamentos das parcelas já efetuadas antes da decisão.
Os indivíduos que buscaram requerer a revisão por meio do procedimento administrativo não receberão resposta nesse estágio. Atualmente, a única alternativa é instaurar uma ação judicial. Dado que essas são circunstâncias particulares, torna-se necessário conduzir cálculos que demonstrem a vantagem para o segurado ao submeter o pedido de revisão.
É Possível Ter Direito a Duas Aposentadorias Simultaneamente?
Muitos indivíduos questionam a viabilidade de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Efetivamente, essa situação é plausível, desde que uma condição crucial seja atendida: a contribuição em dois regimes distintos. Isso é frequentemente observado em servidores públicos que também desempenham atividades sob o regime da CLT.
Suponhamos que você exerça funções na área de saúde, atendendo pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como servidor público. Paralelamente, ocupa um cargo em uma clínica privada, operando no setor privado. Nessa circunstância, estão sendo efetuadas contribuições em dois regimes diversos, o que garante o direito à aposentadoria dupla. É importante ressaltar que essa possibilidade também é aplicável a professores.