A certidão de quitação eleitoral pode ser solicitada rápida e gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Isto é, o eleitor não tem custo para conseguir a emissão.
No entanto, é preciso estar atento, pois existem sites que, de forma ilegítima, vêm aplicando golpes e cobrando por este serviço.
Como conseguir a certidão de quitação eleitoral?
Para obter a certidão, basta só clicar na opção “Eleitor e Eleições” no menu superior do site do Tribunal ou dos regionais, depois clicar em “Certidões” e, em seguida, selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela, ou ir direto para este link.
No formulário apresentado, basta inserir os dados, tais como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações do seu documento).
Para validar as informações preenchidas, clique na caixa com o texto de verificação “Não sou um robô” e depois em “Emitir”.
Com isso, a sua certidão de quitação eleitoral estará pronta, e emitida sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou salvo, o que você preferir.
Para validar a certidão que acabou de ser emitida, basta ir para a aba seguinte “Validação de certidão” e seguir o mesmo procedimento, preenchendo os campos solicitados e finalizando da mesma maneira que na etapa anterior.
Cuidado com os golpes
O reforço sobre a gratuidade da certidão pela Justiça Eleitoral é necessário, porque alguns sites têm divulgado que emitem o documento, cobrando taxas dos eleitores, o que não se justifica.
O golpe, infelizmente, tem feito muitas pessoas pagarem por aquilo que têm direito de forma gratuita nos sites da Justiça Eleitoral (JE). É importante ficar alerta aos sites em que você busca os serviços que o Judiciário ou os governos federal, estadual ou municipal oferecem. Por isso, o melhor caminho é sempre procurar os portais oficiais.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor fica impedido de:
- Inscrever-se em concurso público,
- Investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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