Aqueles brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem providenciar a devolução do valor, no entanto, uma questão tem impactado esse procedimento: o site para devolver o auxílio emergencial está em manutenção por vários dias seguidos.
A saber, desde o dia 6 de outubro o sistema apresenta mensagem de indisponibilidade. Inicialmente o prazo previsto para retorno seria dia 8 de outubro, o que não ocorreu.
Depois, a nova data informada era dia 11 de outubro, e diante da continuidade dos problemas para a liberação do acesso ao site, em consulta realizada nesta quinta-feira (14), o novo prazo estipulado para retorno do sistema é apenas para o dia 18 de outubro.
Envio de mensagens para devolver o auxílio emergencial
Nos dias 4 e 5 de outubro, o Ministério da Cidadania notificou por meio de mensagens SMS os cidadãos que devem realizar a devolução do auxílio emergencial que foi recebido de forma indevida.
A saber, cerca de 627 mil pessoas foram notificadas.
As mensagens enviadas oficialmente contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas foram enviadas pelos números 28041 ou 28042.
Dessa forma, qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este objetivo, deve ser desconsiderado.
Lote anterior já foi disparado
Lembrando que esse é o segundo lote de disparo de mensagens com esse intuito. Isso porque em agosto deste ano, outras 650 mil pessoas foram notificadas.
“Após o envio de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro” posicionou o Ministério da Cidadania.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Esse procedimento é voltado para aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.
Ainda, aqueles que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.
A devolução pode ser realizada pelo portal do Ministério da Cidadania. Assim, ao acessar o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
No entanto, é preciso aguardar o retorno do sistema, que deve atender o prazo do dia 18 de outubro, como mencionado.
Quando estiver disponível para acesso, realize o procedimento e, com o documento em mãos, pode realizar o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.
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