Se você está em busca das novidades sobre devolver auxílio emergencial, saiba que não foram apresentadas atualizações.
Isto é, o site através do qual pode ser realizada a devolução permanece fora do ar, e ainda não foi apresentada nova data como previsão de retorno do sistema.
Quem precisa devolver auxílio emergencial?
Nos dias 4 e 5 de outubro, o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular, por meio do envio de SMS, para os cidadãos que receberam indevidamente o auxílio emergencial e as devidas orientações para a regularização.
Contudo, os cidadãos enfrentam a indisponibilidade do sistema, desde o dia 6 de outubro.
Desde esse dia, a cada semana é apresentada a mensagem indicando uma data de previsão de retorno, e alcançada esta data, o problema permanece, o site segue fora do ar e uma nova data é apresentada como promessa de retorno do sistema.
Não foi diferente nesta semana, uma vez que a previsão de retorno apresentada seria no dia 29 de outubro, porém, em consulta realizada nesta segunda-feira (1º), ainda aparece a mensagem indicando o dia 29, uma data já ultrapassada.
Devolução do auxílio emergencial
Devem realizar o procedimento aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.
Ainda, os que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.
A devolução deve ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania, assim que o sistema voltar à sua normalidade.
Acesse o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Com o documento em mãos, realize o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.
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