O site da Receita Federal apresentou instabilidade na durante a quarta-feira (24) e manhã da quinta-feira (25). O motivo foi o grande volume de acesso neste primeiro dia de consulta à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. Em resposta às reclamações dos contribuintes, a Receita Federal se pronunciou, dizendo:
A Receita Federal informa que está monitorando o sistema de consulta de restituição das declarações do IRPF 2023. Devido ao elevado número de consultas, fora do padrão normal, estamos providenciando o aumento da infraestrutura.
Veja mensagem que estava aparecendo a quem acessava o site:
Consulta ao primeiro lote da restituição
Na quarta-feira (24), a Receita Federal abriu a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. Esse lote irá contemplar 4,1 milhões de contribuintes. Esses são os contribuintes que estão fila de prioritários, como é o caso de idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix.
No primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, serão distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes. Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.
Até a última terça (23), a Receita Federal já havia recebido mais de 27 milhões de declarações. Entretanto, a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo. A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina em 31 de maio, às 23h59.
Os pagamentos da restituição do IR começarão já no da 31 de maio. Esses pagamentos vão ser feitos em cinco lotes. Confira abaixo uma lista com as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Quem vai receber a restituição do IR primeiro?
Existe uma ordem para quem deverá receber a restituição nos primeiros lotes. Em primeiro lugar, os contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, receberão primeiro. Além deles, portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave também possuem prioridade no recebimento da restituição. O mesmo acontece para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois dessas pessoas, será a vez daqueles contribuintes que aproveitaram as novidades do Imposto de Renda desse ano e adotaram o modelo pré-preenchido, ou que optaram por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
A partir desses pagamentos, a ordem seguida será referente a data que os contribuintes entregaram a sua declaração à Receita Federal. Isso significa que, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
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Como consultar a restituição do IR (DIRPF)
É possível consultar a sua restituição de imposto de renda, apurada pela Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Dessa forma, se você deseja consultar a restituição solicitada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), pode utilizar o serviço relacionado.
Qualquer contribuinte ou seu representante legal pode utilizar esse serviço. Para fazer isso, utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição (clique aqui para acessar).
Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.
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Quem precisa declarar?
Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
- Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
- Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
- Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
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Como utilizar a declaração pré-preenchida?
Como você pode perceber, vão receber a restituição do Imposto de Renda primeiro aqueles que utilizaram a ferramenta da declaração pré-preenchida. Dessa forma, de acordo com o que próprio nome já indica, a declaração pré-preenchida já traz alguns dados, retirados da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Por esse motivo, esses dados são entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Mesmo assim, o contribuinte é responsável por averiguar seus dados, e confirmar a sua autenticidade, conforme orientado pela Receita Federal.
Assim, se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco.
Importante: A declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br.
Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular, basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.
Dados presentes na declaração pré-preenchida do IR:
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados dos imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
- Valor das restituições recebidas em 2022.