Recentemente, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1085, de 2021, que dispõe sobre a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Na prática, trata-se do sistema de cartórios online, permitindo que todas as demandas sejam realizadas eletronicamente e que fiquem interligadas entre si.
Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação para o sistema de cartórios online já existia em lei. Contudo, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, ainda não havia sido aplicado. A intenção é para que o sistema viabilize o atendimento remoto a todos os usuários de cartório, incluindo a recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões.
O novo sistema permitirá o uso de assinatura como nos portais: gov.br, que dispensam a certificação digital. Portanto, todos os atos registrados ou adverbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, enquanto os documentos e informações poderão ser transmitidos entre vários cartórios, usuários, bem como o poder público.
A regulamentação do sistema de cartórios online deve ser feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, será possível usar extratos eletrônicos com dados estruturados, dispensando a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficácia, praticidade e detalhamento dos atos e negócios costumeiramente oficializados nos cartórios.
O usuário do sistema de cartórios online ainda terá total acesso de maneira remota às unidades de registros públicos através da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados nos extratos, bem como, quais informações devem constar neles de modo padronizado.
É importante mencionar que essa mesma MP prevê a criação de um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos proprietários de cartório e gerenciado pelo CNJ. Por outro lado, ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecer as cotas de participação dos tabeliães e fiscalizar o uso de todos os recursos.
O prazo para inclusão e regularização no novo sistema de cartórios online termina no dia 31 de janeiro de 2023. Se algum cartório se negar a aderir ao sistema, ele precisará providenciar uma infraestrutura específica para se comunicar com o Serp e com os demais cartórios.
Uma das principais expectativas do Governo Federal quanto ao sistema online de cartórios é impulsionar o mercado de crédito a partir da digitalização e unificação das informações e registros públicos em cartórios. Desta forma, as empresas terão a oportunidade de utilizar títulos de créditos e receber uma série de bens móveis como garantias em empréstimos, amenizando o custo das operações.
Ao modernizar os registros públicos e elevar a segurança jurídica, o sistema online de cartórios também reduzirá a taxa de juros, aumentando a oferta de crédito na economia. Assim, é possível obter um crescimento econômico sustentável de longo prazo, bem como uma melhoria nos princípios econômicos. Por esta razão a medida é tão importante para todos.
Segundo o secretário, a medida cumpre mais uma das tantas recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo composto por 36 países, incluindo algumas das principais economias desenvolvidas em todo o mundo, como os Estados Unidos da América (EUA), o Japão e a União Europeia.
“A própria OCDE recomenda que você tenha todas as informações de garantias em um único local, que é o que nós estamos fazendo”, concluiu.