A síndrome de Burnout é um mal que vem atingindo muitos trabalhadores nos últimos tempos. Com a correria do dia a dia e a pressão constante por produzir mais, ganhar mais dinheiro, essa doença já é muito mais comum do que gostaríamos.
Inclusive, em 2022, a síndrome passou a ser reconhecida como uma doença ocupacional, vinculada ao CID 11.
No entanto, por ser algo novo e a própria doença ainda não ser tão conhecida, muitos trabalhadores não sabem ao certo quais são os seus direitos. Muitos até pedem demissão antes mesmo de receber o diagnóstico, ficando sem trabalho e sem renda.
Pensando nisso, hoje trouxemos informações importantes sobre esse tema, além de respostas para a dúvida: quem tem síndrome de Burnout tem direito a receber auxílio-doença? Portanto, leia até o final para esclarecer essas e outras questões.
O que é síndrome de burnout?
Antes de mais nada, é preciso entender melhor o que é a síndrome de Burnout. A saber, ela consiste em um estado de exaustão mental, física e emocional causado por um alto nível de estresse crônico relacionado ao trabalho.
Assim, os sintomas caracterizam-se por sentimentos de esgotamento, falta de energia, desmotivação e baixo desempenho profissional. Além disso, os indivíduos afetados pela síndrome podem apresentar alterações de humor, dificuldade de concentração, problemas de sono e baixa autoestima.
É comum que as pessoas com Burnout percam o interesse e a satisfação em relação ao seu trabalho. Além de desenvolverem sentimentos de cinismo e distanciamento em relação aos colegas e ao ambiente de trabalho.
De modo geral, a síndrome de Burnout pode afetar negativamente a saúde física e mental dos indivíduos, tendo um impacto especialmente expressivo na sua vida laboral.
Afinal, é o próprio trabalho a origem de todo o problema.
Afinal, essa síndrome dá direito ao auxílio-doença?
Como vimos, desde o ano passado a síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença do trabalho, ou doença ocupacional. Desse modo, ela dá sim direito a benefícios do INSS.
Para receber o auxílio-doença por conta dessa síndrome, é preciso haver comprovação médica de que os sintomas estão atrapalhando o trabalhador a exercer suas atividades por um período superior a 15 dias.
Inclusive, dependendo da gravidade dos sintomas e de seu impacto no profissional, ele pode até mesmo conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Como conseguir benefícios do INSS por síndrome de Burnout?
Em primeiro lugar, é preciso comprovação médica da doença, como em qualquer outra condição de saúde. Dessa forma, é necessário ter em mãos o laudo do médico, com o CID 11, correspondente à síndrome.
Além disso, também é importante estar com todo e qualquer documento médico que comprove a enfermidade. Como receitas, exames, etc.
Então, é preciso fazer a solicitação do benefício, o que é possível pelo site ou app Meu INSS. Depois, enviar a documentação e aguardar. Assim, é bem provável que o INSS agende uma perícia médica.
No dia e data agendados, é preciso comparecer e levar os documentos dos quais já falamos. Após a perícia, o tempo normal de espera para a resposta é de 45 dias, mas pode demorar mais.
Caso haja negativa, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS para exigir o recebimento do benefício.
Agora que você já sabe que a síndrome de Burnout dá direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, fique atento e exija seus direitos!