Os empresários de micro e pequena empresa, assim como os microempreendedores individuais, optantes pelo Simples Nacional, poderão regularizar os débitos até o dia 29 de abril de 2022.
A Resolução nº 166, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março de 2022, fixou novas regras para aderir ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
Como fazer a adesão?
A inscrição no programa poderá ser requerida nos seguintes locais:
- Secretaria Especial da Receita Federal;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em casos de débitos inscritos em dívida ativa;
- Secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em casos de débitos com governos locais.
Quais débitos poderão ser renegociados?
A renegociação de débitos do Simples Nacional poderá ser solicitada para os vencimentos até a competência do mês de fevereiro de 2022, que teve pagamento em março.
Finalidade do Relp
O programa foi criado como medida de apoio aos pequenos negócios que foram afetados pela pandemia da Covid-19.
De acordo com o portal do Simples Nacional, “a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal do Brasil que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.
Modalidades de parcelamento
As modalidades de parcelamento variam de acordo com o impacto que a pandemia da Covid-19 fez no faturamento das empresas.
Será feita a comparação de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período no ano de 2019. Também podem aderir ao programa as empresas que foram fechadas durante a pandemia.
A resolução determina os valores mínimos de entrada, sendo que pode ser parcelada em até oito vezes. Essa prestação deve ser feita antes do restante do pagamento da dívida.
A divisão dos valores de entrada estabelecida na resolução é a seguinte:
PERDA DE FATURAMENTO | VALOR DA ENTRADA |
---|---|
Menos de 15% | 12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% | 10% da dívida consolidada |
A partir de 30% | 7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% | 5% da dívida consolidada |
A partir de 60% | 2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia | 1% da dívida consolidada |
Para os microempreendedores individuais, o valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00, enquanto para os micro e pequenos empresários, o valor mínimo é de R$ 300,00 mensal.
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