A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
A requisição pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
Limite para adesão ao Simples Nacional
É importante destacar que para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser realizada até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, ou seja, com caráter retroativo.
Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como realizar a opção?
Você pode fazer isso online, por meio do Portal do Simples Nacional, nas opções Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para realizar esse procedimento, a empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Então, uma verificação automática de pendências é aplicada logo após a solicitação de opção.
Depois disso, não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada. Mas caso seja identificada alguma pendência, a opção ficará “em análise”.
A verificação é realizada pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já tiver sido aprovado.
Ainda mais, o cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
E quem já é optante?
Vale lembrar que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
Simples Nacional negado
Caso a sua requisição seja indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Caso as pendências que tenham motivado o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.
A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
Fonte: Receita Federal
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