Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A saber, até às 11h40 do dia 19 de janeiro, foram realizadas 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional.
Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01 de janeiro de 2024.
Ingresso no Simples Nacional
Atenção ao prazo! A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro.
Sendo assim, aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data.
Ainda mais, é importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Além disso, para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.
Em complemento, para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Então, quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Qual o caminho?
Vale destacar que o acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Confira agora a tabela com o quantitativo por Estado:
UF | Pendentes | Deferidas | Total |
AC | 1.476 | 564 | 2.040 |
AL | 6.028 | 3.105 | 9.133 |
AM | 2.463 | 2.146 | 4.609 |
AP | 619 | 593 | 1.212 |
BA | 22.787 | 9.635 | 32.422 |
CE | 13.700 | 5.889 | 19.589 |
DF | 13.105 | 7.776 | 20.881 |
ES | 8.093 | 4.292 | 12.385 |
GO | 20.596 | 9.698 | 30.294 |
MA | 8.599 | 3.580 | 12.179 |
MG | 41.658 | 20.365 | 62.023 |
MS | 6.582 | 2.439 | 9.021 |
MT | 11.317 | 4.500 | 15.817 |
PA | 8.043 | 3.817 | 11.860 |
PB | 5.867 | 2.728 | 8.595 |
PE | 16.860 | 8.090 | 24.950 |
PI | 4.815 | 2.036 | 6.851 |
PR | 29.930 | 14.085 | 44.015 |
RJ | 33.525 | 17.323 | 50.848 |
RN | 5.316 | 1.797 | 7.113 |
RO | 2.508 | 1.157 | 3.665 |
RR | 463 | 429 | 892 |
RS | 21.158 | 12.613 | 33.771 |
SC | 21.966 | 10.153 | 32.119 |
SE | 3.473 | 1.560 | 5.033 |
SP | 140.208 | 54.169 | 194.377 |
TO | 2.611 | 1.278 | 3.889 |
Mais sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Em suma, abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Na prática, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: Receita Federal