Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional.
Até o momento, 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. Vale destacar que o resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro de 2022.
Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil, 31 de janeiro. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, isto é, com caráter retroativo.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como solicitar?
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional.
Clique em “Simples Serviços” e depois em “Opção”. Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. O acesso é realizado por certificado digital ou código de acesso.
Preencha os dados da sua empresa. Confirme a “Declaração de não-impedimento” e aceite aderir ao “Sistema de comunicação eletrônica”.
Por fim, fica aqui um alerta! Se a sua empresa tem pendências, você tem até o dia 31 de janeiro para resolver.
Com informações da Receita Federal
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