A Receita Federal prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Anteriormente, estava previsto o encerramento da adesão em 31 de maio (terça-feira). Entretanto, os empreendedores tiveram mais três dias, encerrando-se nesta sexta-feira (3).
O programa permite que os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam negociar dívidas em até 180 parcelas, com desconto – em juros, multas e encargos – proporcional à queda do faturamento no ano de 2020.
A Receita Federal estimou que 400 mil empresas fossem aderir ao Relp. Contudo, até semana passada, o número de adesões foi de um pouco mais de 100 mil empresas, sendo 25% do total estimado.
O que é o Relp?
O Relp foi criado com o intuito de apoiar os pequenos negócios que sofreram impactos econômicos durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o governo, “a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal do Brasil que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.
Desta forma, o programa promove condições para que os pequenos negócios consigam enfrentar as consequências da pandemia do coronavírus e, ao mesmo tempo, possam se regularizar com o governo.
Como aderir ao Relp?
A adesão ao programa é totalmente online, sendo de duas formas:
- Negociação de débitos com a Receita Federal: Deve ser feita a adesão pelo portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União: Deve ser feita pelo portal Regularize.
Entenda como o Relp funciona
O programa facilita a renegociação de débitos tributários inscritos na Receita Federal ou que estejam na Dívida Ativa da União, permitindo às empresas:
- Parcelar dívidas da empresa em até 15 anos (180 meses);
- Dar entrada no valor em até 8 vezes;
- Ter descontos de até 100% (total) sobre os encargos legais e honorários advocatícios.
De acordo com a Resolução nº 166, de 18 de março de 2022, os empreendedores poderão dividir os valores de entrada da seguinte forma:
PERDA DE FATURAMENTO |
VALOR DA ENTRADA |
---|---|
Menos de 15% |
12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% |
10% da dívida consolidada |
A partir de 30% |
7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% |
5% da dívida consolidada |
A partir de 60% |
2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia |
1% da dívida consolidada |
Entretanto, é importante ressaltar que para os Microempreendedores Individuais (MEIs) o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 50. Para as micro e pequenas empresas, o valor mínimo da mensalidade é de R$ 300.
Confira o manual completo sobre o programa Relp.