Termina nesta sexta-feira (3), o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Vale lembrar que a Receita Federal, mediante publicação extra no Diário Oficial da União, determinou a prorrogação do prazo, inicialmente com limite até o dia 31 de maio, para esta nova data.
Simples Nacional e o Relp
Para quem não está familiarizado, o objetivo do Relp é oferecer melhores condições para que as micro e pequenas empresas no que diz respeito à regularização de dívidas. Isso porque ainda se consideram os efeitos causados pandemia da Covid-19.
Quais são condições? Vamos lá!
Saiba que podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
Além disso, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, e com redução de até 90% das multas e juros, a depender do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Leia ainda: Erro Caixa Tem: Veja as principais soluções para problemas no aplicativo
Como participar?
É preciso se apressar para não perder o prazo! Então, os interessados em aderir ao programa devem acessar o Portal e-CAC, clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, depois em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.
Um outro caminho possível para a adesão fica disponível pelo Portal do Simples Nacional.
Durante a sua solicitação de parcelamento, devem ser informadas as dívidas que serão incluídas no programa.
E atenção! É muito importante saber que a aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada.
Com informações da Receita Federal
Confira também: FGTS: Trabalhadores afirmam que dinheiro é apenas para o pagamento de dívidas