A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
É importante alertar que a adesão está disponível até 31 de janeiro, no Portal Regularize.
Dívidas do Simples Nacional
As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem as suas dívidas com benefícios, tais como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Dessa forma, são duas as propostas de negociações abertas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Ainda mais, o acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Então, a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Além disso, é importante mencionar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
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Sobre a cobrança de débitos
A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.
Sendo assim, os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar as pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN.
No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
Fonte: Ministério da Economia
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