Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Simples Nacional.
Vale destacar que até o momento 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão, e o resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro de 2023.
Como optar pelo Simples Nacional?
Em primeiro lugar, é importante salientar que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte somente até o dia 31 de janeiro.
Ainda mais, os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31 de janeiro). Então, caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo).
Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como fazer? Vamos lá! O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
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Adesão por Estado
Confira agora a tabela com o quantitativo por Estado no enquadramento ao Simples Nacional:
Estado |
Adesões |
AC |
1732 |
AL |
2479 |
AM |
2793 |
AP |
664 |
BA |
13018 |
CE |
7102 |
DF |
10320 |
ES |
6627 |
GO |
12663 |
MA |
5076 |
MG |
28330 |
MS |
3313 |
MT |
9850 |
PA |
6232 |
PB |
4778 |
PE |
16237 |
PI |
2595 |
PR |
14990 |
RJ |
20502 |
RN |
2527 |
RO |
1682 |
RR |
395 |
RS |
14472 |
SC |
11828 |
SE |
2138 |
SP |
73417 |
TO |
1654 |
Total |
277414 |
Negociações abertas para dívidas do Simples Nacional
As negociações do Simples Nacional permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem as suas dívidas com benefícios, tais como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Dessa forma, são duas as propostas de negociações abertas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Então, a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Com informações da Receita Federal
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Eu quero saber se eu tenho direito de receber o vale gás ,que eu só recebo um salário mínimo
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