A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21), a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, o SIM Digital. A MP segue para o Senado.
De acordo com o texto aprovado, foi observado um aumento no valor dos empréstimos que poderão ser obtidos. Desse modo, o máximo para as pessoas físicas fica em R$ 1.500, e para os microempreendedores individuais (MEI) o valor de até R$ 4.500.
Como comparativo, vale destacar que no texto original, os valores eram de R$ 1.000 e R$ 3.000, respectivamente.
SIM Digital
O governo espera que o SIM Digital alcance um total de 4,5 milhões de empreendedores. A saber, até abril deste ano, a Caixa Econômica Federal tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
Segundo o texto aprovado, metade dos recursos deve ser destinada às mulheres.
“Hoje, 53% do microcrédito já atende as mulheres. São microempreendedoras que mantêm o lar com a luta diária do seu negócio”, elogiou o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).
Luis Miranda reconhece que os valores ainda são modestos, mesmo para os negócios dos empreendedores de baixa renda.
“É preciso ter cautela para não induzir o endividamento de população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busque pelo financiamento”, ponderou o relator.
Qualificação
As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Ainda mais, as pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Empréstimo pode ser oferecido em outros bancos
A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Entretanto, se o tomador do empréstimo se tornar devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
Outras garantias
O texto especifica que o dinheiro emprestado deverá ser usado para atividades produtivas, proibindo seu uso para liquidar operações de crédito preexistentes na instituição financeira.
Os bancos poderão exigir outras garantias, inclusive aval de terceiros ou aval solidário. Essas garantias acessórias deverão ser acionadas antes do FGM, e a garantia pessoal somente poderá ser exigida em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos.
Se o tomador do empréstimo tiver saldo no FGTS, poderá dar como garantia o valor a que tem direito de saque anual na modalidade saque-aniversário. Esse montante ficará bloqueado até o pagamento final da dívida.
Os bancos poderão ainda cobrar comissão de concessão de garantias, incorporando o valor no total da operação.
Essa comissão, segundo o regulamento do FGM, é de 1%, 3% ou 5%, conforme a oferta ou não de garantias pelo tomador do empréstimo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Veja também: CAIXA libera novo saque do FGTS; veja quem pode resgatar