No momento a Caixa Econômica Federal dá andamento ao calendário de pagamentos da sexta parcela do auxílio emergencial 2021. Aqui você terá acesso ao cronograma completo desse ciclo do benefício.
A saber, nesta quinta-feira (30), o crédito é realizado para dois novos grupos.
O primeiro deles contempla os que são inscritos no Programa Bolsa Família (PBF), com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 0. Aliás, para o público do PBF, esse é o último pagamento da sexta parcela.
O segundo grupo que recebe hoje, inclui aqueles que se inscreveram pelo site ou aplicativo, ou que estão no Cadastro Único, que sejam nascidos em setembro.
Calendário da sexta parcela do auxílio emergencial
Essa é a segunda fase de transferências da prorrogação do benefício, previsto inicialmente para ter quatro parcelas, mas que segue com sete no total, conforme estipulado no Decreto 10.740 do dia 5 de julho.
Os integrantes do Bolsa Família recebem o Auxílio Emergencial conforme o calendário habitual do programa.
Beneficiários fora do Bolsa Família
Nascidos em |
Crédito |
Saque |
Janeiro |
21 de setembro | 4 de outubro |
Fevereiro | 22 de setembro |
5 de outubro |
Março |
23 de setembro | 5 de outubro |
Abril | 24 de setembro |
6 de outubro |
Maio |
25 de setembro | 8 de outubro |
Junho | 26 de setembro |
11 de outubro |
Julho |
28 de setembro | 13 de outubro |
Agosto | 29 de setembro |
14 de outubro |
Setembro |
30 de setembro | 15 de outubro |
Outubro | 1º de outubro |
18 de outubro |
Novembro |
2 de outubro | 19 de outubro |
Dezembro | 3 de outubro |
19 de outubro |
Beneficiários do Bolsa Família
Inscritos NIS |
6ª parcela |
NIS de final 1 |
17 de setembro |
NIS de final 2 |
20 de setembro |
NIS de final 3 |
21 de setembro |
NIS de final 4 |
22 de setembro |
NIS de final 5 |
23 de setembro |
NIS de final 6 |
24 de setembro |
NIS de final 7 |
27 de setembro |
NIS de final 8 |
28 de setembro |
NIS de final 9 |
29 de setembro |
NIS de final 0 |
30 de setembro |
Valores
As parcelas são determinadas de acordo com a composição familiar. Dessa forma, o valor de R$ 150 vai para aqueles que moram sozinhos; R$ 250 para a família composta por mais de uma pessoa; R$ 375 para a família chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro.
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