Esta semana, do dia 10 a 16 de abril, no calendário cristão é considerada a Semana Santa. Nela, compreende-se a Páscoa que, além de ser uma festividade religiosa, comemorada no domingo – neste ano, em 17 de abril – é responsável por um grande movimento no comércio pelas vendas de ovos de chocolate. (Veja aqui sobre os empregos temporários e os direitos do trabalhador nesse tempo de Páscoa.)
Todavia, a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalham na Sexta-Feira Santa e na Páscoa. Mas a dúvida é: essas datas são feriados? O que a lei define ao trabalhador nesses dias?
Feriados nacionais e a Sexta-Feira Santa
No Brasil, os feriados nacionais considerados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia são as datas 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
A Sexta-Feira Santa, assim como muitas outras datas religiosas, só se consolidam como feriado se houver decreto do município ou do estado para este dia, como diz o Artigo 2º, da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995: “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
O feriado pode ser descontado do trabalhador?
De acordo com o portal JusBrasil, o auditor-fiscal do trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leif Naas, garantiu que o feriado é direito do trabalhador, sendo um período obrigatório de descanso, e que o mesmo não gera prejuízo à remuneração.
Afinal, pode ou não trabalhar na Sexta-Feira Santa e na Páscoa?
Há empresas que exercem atividades trabalhistas nos feriados e aos domingos, como é o caso da Páscoa (comemoração de data móvel) e que movimenta a comercialização de ovos de chocolate e afins.
Entretanto, o trabalhador que exercer atividade laboral no feriado santo, decretado pelo seu município ou estado, e aos domingos, terá direito a receber folga compensatória ou uma remuneração salarial equivalente ao dobro do dia trabalhado.
Porém, o empregador que exigir a presença do trabalhador nesses dias considerados feriados e optar por dar uma folga compensatória, poderá concedê-la nos dias de ponto facultativo. Ou, ainda, analisar a previsão de folga do trabalhador definida em acordo ou convenção coletiva, se for o caso.
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas para o trabalhador que exerce suas atividades aos domingos e feriados clicando aqui.
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