O Vale-Alimentação é um dos benefícios ofertados aos colaboradores pelos seus contratantes. Geralmente, o vale é oferecido em forma de crédito através de um cartão. Dessa forma, os colaboradores podem adquirir os suprimentos alimentares ao decorrer do mês. Assim, é possível garantir parte do bem estar dos trabalhadores e está associada à valorização do mesmo.
Por outro lado, o Vale Refeição tem o mesmo princípio, mas tem utilização durante o período de trabalho. Ou seja, a alimentação que normalmente é feita em restaurantes e lanchonetes. Recentemente, entrou em vigor uma medida provisória, número 1.108/22, que prevê mudanças nesses benefícios.
Essa medida recebeu aprovação pelo Projeto de Lei de Conversão. Vale lembrar que ambos os benefícios são oferecidos pelo empregador, por isso não são uma obrigação legal. Mas, devido a alta competitividade do mercado de trabalho, muitos empregadores decidem oferecer o auxílio. Dessa forma, é possível garantir a alimentação do funcionário, bem como sua produtividade.
De qualquer modo, muitos trabalhadores não estão por dentro da nova lei referente a esses benefícios. Confira a seguir as mudanças previstas.
Exclusividade
A medida provisória determina que o crédito do Vale-Alimentação ou Vale Refeição deverá ser utilizado apenas para compra de gêneros alimentícios. Ou seja, não será possível realizar compras de outros serviços, o que é bastante comum. Além disso, ocorrerá proibição quanto à compra de bebidas alcoólicas e de cigarros.
Ademais, a empresa que não cumprir as determinações da lei estará sujeita ao pagamento de multa. Assim, estima-se que esta está pode variar de R$5 mil até R$50 mil. Além disso, o valor poderá ser duplicado em caso de reincidência do descumprimento.
Troca da bandeira do cartão
O trabalhador poderá escolher a bandeira do cartão do seu benefício a partir de 1º de maio deste ano. Assim, poderá escolher conforme a sua preferência e a portabilidade deverá acontecer de forma gratuita a pedido do trabalhador.
De qualquer modo, esta regra deverá passar pela regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência e do Bacen. Isto é, Banco Central do Brasil.
Sem distinções
Outra mudança relacionada a portabilidade da bandeira é que os estabelecimentos deverão aceitar todas as bandeiras. Isto é, sem distinção a partir da mesma data, isto é, 1º de maio. Dessa forma, o funcionário poderá ter maior liberdade para escolher onde comprar. Além disso, também comprar em lojas que sejam mais próximas da sua residência.
Assim, as lojas que aceitam os vales deverão se regularizarem até maio. A medida também trará maior concorrência entre as empresas, oferecendo maior vantagens ao consumidor.
Sem descontos
Outra mudança em relação ao Vale-Alimentação e Vale Refeição é que as empresas que oferecem tíquetes não poderão conceder descontos. Assim, segundo o governo, a redução dos descontos acabam sendo repassadas para o consumidor de outras formas. Ou seja, através do aumento dos produtos alimentícios e das taxas.
Saque do valor não usado
Antes da medida provisória, o trabalhador poderia sacar o valor não utilizado em até 60 dias. Porém, agora essa regra não estará mais disponível.