Uma nova convenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de número 166/2022, está sendo implementada pelo Tesouro Federal. Por isso, hoje indicaremos como o seu imposto de renda pode ficar mais caro.
Cabe salientar que agora, o ponto de ataque do Imposto de Renda, é sobre a Pessoa Jurídica e suas informações no que se refere à movimentação financeira, que pode ser entendida como sonegação de ICMS.
O que diz a nova regra do ICMS?
Esta nova regra, amplia os tipos de operações financeiras brasileiras que a Receita pode fiscalizar. Com isso, o valor do imposto de renda arrecadado por pessoas jurídicas em 2023 pode aumentar, já que o Fisco será responsável por uma parcela maior das transações do contribuinte.
Conforme os parâmetros da nova regra, os bancos são obrigados a apresentar ao Tesouro Federal, entre abril e outubro deste ano, relatório sobre todas as movimentações financeiras envolvendo pessoa jurídica em 2022.
O objetivo básico desta nova regra não é arrecadar imposto de renda, mas sim acompanhar o comportamento do consumidor e o recolhimento do ICMS nestas operações financeiras.
Esta regra já causou descontentamento entre órgãos federais
Acontece que nem todos gostaram desse procedimento, e o CONSIF (Conselho do Sistema Financeiro Nacional) se manifestou contrário a ele. Até mesmo uma ADIN (Ação de Inconstitucionalidade) com o processo de número 7276 foi ajuizada, questionando a convenção original.
A justificativa para esse procedimento é que ele “extrapolará os limites legais” ao recolher dados irrelevantes para a tributação.
O contribuinte, pessoa jurídica, precisará fornecer documentação de apoio ao declarar receitas e despesas de 2022 no Formulário 1040, Declaração de Imposto de Renda.
Para tanto, as instituições financeiras disponibilizam o relatório de rendimentos do último exercício que deve ser informado na declaração. Nela se encontram os negócios de que o Tesouro Federal teve informação.
Quais negócios serão observados pela Receita Federal?
É responsabilidade das empresas remeter o ICMS ao governo estadual. Este imposto incide sobre a venda ou fornecimento de bens e serviços por empresas comerciais.
A empresa pode atingir com uma fatura de imposto retroativa de cinco anos se a Receita Federal descobrir um erro nas contribuições da empresa ou nas declarações de transação, interpretado como evasão fiscal.
Portanto, a Receita deve ficar atenta às seguintes movimentações financeiras envolvendo os negócios da pessoa jurídica no último ano:
- movimentações envolvendo cartões de débito, crédito e lojas;
- transferências de fundos;
- transações eletrônicas.
Logo após o mês de novembro de 2020, quando esta forma de liquidação se estabelecer, a coleta de dados para o PIX pode ter início.
Assim, agora o ponto de análise da Receita Federal é a movimentação financeira das empresas, envolvendo as instituições bancárias, e desta forma, avaliar se ocorre, por parte da empresa, sonegação de ICMS.
Mas esta atitude está atingindo também órgãos do próprio Tesouro Nacional, pois, extrapola a coleta de informações, e não possui ação direta sobre a tributação.
É mais uma função que a Receita Federal acaba assumindo, que, na verdade, não é de sua alçada de função.